terça-feira, 29 de março de 2016

PROJETO DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO

Hoje vou explicar um pouco sobre o Projeto de Prevenção de Incêndio ou como muitos conhecem o "Projeto do Bombeiro". O objetivo desse projeto não é apenas ser uma burocracia a mais, mas sim estabelecer medidas de segurança para prevenção de incêndio da edificação, visando principalmente o escoamento das pessoas de forma rápida e segura e a extinção de focos de incêndio.

Mas quando se deve fazer o Projeto de Prevenção de Incêndio?
- Construção de uma nova edificação;
- Reforma da edificação;
- Mudança de ocupação ou uso;
- Ampliação da área construída;
- Aumento na altura da edificação;
- Regularização da edificação ou área de risco.

Para quais tipos de edificações de se deve fazer o Projeto de Prevenção de Incêndio?
- Edificações novas com área acima de 200m², excluindo residencias unifamiliares;
- Edificação antigas de risco leve acima de 1500m² ou com 4 pavimentos ou mais;
- Edificações antigas de risco moderado ou elevado acima de 1000m² ou com 3 pavimentos ou mais;
- Edificações e áreas de risco antigas ou existentes cuja ocupação pertencem aos Grupos “E” (Instituições de ensino), “F” (Locais de reunião de público, como: restaurantes, clubes, igrejas, etc) e “H” (Serviço de saúde), com população igual ou superior a 200 pessoas independentemente da área e/ou número de pavimentos;
- E edificações antigas ou existentes, independentemente da área ou número de pavimentos, submetidas a mudança de ocupação que implique, conforme o CSCIP-CB/PMPR, na adoção de qualquer dos seguintes sistemas: chuveiros automáticos, alarme e/ou detecção de incêndio e compartimentação

Qual a diferença entre PSCIP (Plano de Segurança Contra Incêndio e Pânico) e PSS (Plano Simplificado de Segurança)?
O PSS é uma documentação simplificada permitida para edificações com área menor de 750m² e de baixo risco que se enquadram nos grupos A (habitação coletiva), B (locais de hospedagem), C (comércio), D (escritórios), E (instituições de ensino), G (oficinas e estacionamentos), I (indústrias) e J (depósitos).  Essa documentação não precisa passar pela análise do Corpo de Bombeiros, mas é necessário respeitar todas as medidas de segurança presente no projeto e solicitar uma vistoria no local.
Já o PSCIP é uma documentação mais completa que passará pela análise do Corpo de Bombeiros e após a aprovação deve-se instalar todas as medidas de segurança solicitadas no projeto e também há vistoria no local.

Quaisquer dúvidas a respeito desse projeto estou a disposição para esclarece-las. 
E quem precisar desse tipo de projeto, favor entrar em contato para um orçamento.

email: vanessadesouza@outlook.com
Celular e WhatsApp: (42) 9982-0029.




Fonte: Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico - Corpo de Bombeiros do Paraná.


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